Em
2010 Estado e sindicalistas firmaram acordo para criação dos planos de
cargos conhecendo as condições reais das finanças do RN.
Por Gerlane Lima
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Foto: Delma Lopes / Nominuto.com
O
impasse entre o funcionalismo público e Governo do Estado se arrasta há
algum tempo. Assim o Rio Grande do Norte enfrenta mais uma onda de
greves, com aproximadamente oito categorias paralisadas. É uma série de
contrapontos e confrontos sempre em torno do mesmo argumento, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo sempre sinalizando que os
cofres estão vazios e os sindicalistas insistem que dinheiro não é
problema.
Em entrevista ao Jornal 96, da 96 FM, o secretário
estadual de Administração, Anselmo Carvalho, faz questão de deixar bem
claro que o Governo sempre manteve e apresentou o mesmo discurso para o
conjunto de servidores e representações sindicais. O Rio Grande do Norte
já vem há alguns anos descumprindo flagrantemente a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Estado e sindicalistas firmaram acordo
no ano passado para criação de 16 planos de cargos, mesmo todos os lados
envolvidos conhecendo as condições reais das finanças do Rio Grande do
Norte. "Ambos conheciam as condições dos limites da LRF e ainda assim
preferiram tocar os planos de cargos", completa Carvalho.
Anselmo
Carvalho lembra que todos os planos de cargos instituídos prevêem que o
pagamento deverá ser feito quando houver condições fiscais, no que diz
respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas, para o
secretário, os servidores e sindicatos não atentaram para isso e nem os
sindicatos, nem o Governo alertaram os servidores, o que gerou uma
expectativa legítima, uma esperança para todos os servidores, de que os
planos anunciados seriam implantados imediatamente, independentemente de
qualquer condição jurídica ou financeira do Estado.
No início
deste Governo, em torno de 20 categorias entraram em greve causando
transtornos a população. Na ocasião o Governo sinalizou uma melhoria dos
números nas finanças do estado, para setembro o que levou muitos
servidores a voltarem a trabalhar. Mas as melhorias não aconteceram.
Segundo Carvalho, o Governo não prometeu, nem se comprometeu, apenas
sinalizou por meio de ofício, no qual é afirmado que os pagamentos
poderiam ser feitos a partir de setembro. Mas, o secretário volta a
lembrar que os planos estavam condicionados ao cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Comparando-se o relatório de gestão
fiscal, publicado na última sexta-feira (30) com o que foi publicado dia
30 de maio já pode perceber que houve uma melhoria dos indicadores
fiscais do Estado, mas ainda numa magnitude não suficiente para tirar o
Rio Grande do Norte do Limite Prudencial, da zona de proibição de
aumento de despesa com pessoal, fixado pela LRF. “Não dá para atender as
reivindicações das categorias enquanto o RN ultrapassar o limite
prudencial”, encerra Anselmo.
Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade FiscalA
gestão dos recursos do Orçamento Geral do Estado, de responsabilidade
dos governantes, representa, ainda hoje, um assunto de pouca clareza
para o cidadão comum. Esta realidade é perceptível quando, por vezes, o
fato de uma determinada administração investir grandes quantias em
certas áreas e destinar uma parcela que parece mínima à educação ou
saúde é incompreendida por parte da população, que ignora o fato de todo
e qualquer gasto do governo estar subordinado à uma lei federal, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei de Responsabilidade
Fiscal, originalmente chamada de Lei Complementar nº 101, é o principal
instrumento regulador das contas públicas no país. Entre seus objetivos,
estão o estabelecimento de metas, limites e condições para a
administração das receitas e das despesas de um estado ou município. A
LRF é composta pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Estes documentos, além de
definir parâmetros para a administração pública, permitem analisar a
gestão fiscal das esferas executivas e legislativas do poder.
Publicada
em maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como base quatro
premissas: planejamento (feito a partir de mecanismos como o Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA), que definem os objetivos e metas da administração dos gastos
públicos); transparência (que determina a divulgação dos relatórios do
governo à população); controle (ação fiscalizadora contínua dos
Tribunais de Contas) e responsabilização (punições previstas para casos
de malversação de recursos públicos).
O Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) é a ferramenta que possibilita a garantia da transparência
dos gastos públicos, bem como o acompanhamento dos limites fixados pela
LRF. O RGF deve ser desenvolvido e publicado até 30 dias após o final de
cada quadrimestre, período de compensação. De acordo com os prazos, a
publicação deverá ser feita até o dia 30 de maio, para o primeiro
quadrimestre; até o dia 30 de setembro, para o segundo e até o dia 30 de
janeiro do ano seguinte, para o terceiro.
Segundo os
demonstrativos do Relatório, o governo deve especificar o emprego da
Receita Corrente Líquida (RCL) com as diversas áreas da administração
pública, entre elas: a folha de pagamento do funcionalismo, informações
sobre o grau de endividamento do estado, as obrigações financeiras
contraídas por meio de contratos, as operações de crédito (empréstimos,
dos quais os recursos só podem ser empregados em investimentos),
disponibilidade de caixa (dinheiro não comprometido com contratos ou
obras) e os restos a pagar (despesas não liquidadas nos limites de
disponibilidade de caixa).
Tradicionalmente, grande parcela do
Orçamento do Geral do Estado é destinada ao pagamento do funcionalismo
público. A LRF determina que os gastos nesta área não podem ultrapassar
60% da RCL, distribuídos entre o Executivo (54%) e o Legislativo (6%). A
LRF estabeleceu o “limite de alerta”, que é atingido quando os gastos
do governo alcançam 90% do total. Neste caso, cabe ao Tribunal de Contas
alertar quando o Executivo gastar 48,6% com o pagamento da folha.
Quando os gastos são ainda maiores, chegando ao limite de 51,3%,
atinge-se o “limite prudencial”.
Nestes casos, os gestores que
ultrapassaram os limites têm um prazo de oito meses (dois quadrimestres)
para regularizar a situação, por meio de providências como corte de
gastos e descartando a concretização de ações que não sejam necessárias
de imediato. Caso não regularize a situação dentro do limite estipulado,
o executivo estará sujeito a punições como a suspensão de
transferências voluntárias, a impossibilidade de contratar operações de
crédito e a suspensão de garantias e avais.