sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Limite prudencial ultrapassado impede implantação de planos de cargos

Em 2010 Estado e sindicalistas firmaram acordo para criação dos planos de cargos conhecendo as condições reais das finanças do RN.

Por Gerlane Lima
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Foto: Delma Lopes / Nominuto.com
O impasse entre o funcionalismo público e Governo do Estado se arrasta há algum tempo. Assim o Rio Grande do Norte enfrenta mais uma onda de greves, com aproximadamente oito categorias paralisadas. É uma série de contrapontos e confrontos sempre em torno do mesmo argumento, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo sempre sinalizando que os cofres estão vazios e os sindicalistas insistem que dinheiro não é problema.

Em entrevista ao Jornal 96, da 96 FM, o secretário estadual de Administração, Anselmo Carvalho, faz questão de deixar bem claro que o Governo sempre manteve e apresentou o mesmo discurso para o conjunto de servidores e representações sindicais. O Rio Grande do Norte já vem há alguns anos descumprindo flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estado e sindicalistas firmaram acordo no ano passado para criação de 16 planos de cargos, mesmo todos os lados envolvidos conhecendo as condições reais das finanças do Rio Grande do Norte. "Ambos conheciam as condições dos limites da LRF e ainda assim preferiram tocar os planos de cargos", completa Carvalho.

Anselmo Carvalho lembra que todos os planos de cargos instituídos prevêem que o pagamento deverá ser feito quando houver condições fiscais, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas, para o secretário, os servidores e sindicatos não atentaram para isso e nem os sindicatos, nem o Governo alertaram os servidores, o que gerou uma expectativa legítima, uma esperança para todos os servidores, de que os planos anunciados seriam implantados imediatamente, independentemente de qualquer condição jurídica ou financeira do Estado.

No início deste Governo, em torno de 20 categorias entraram em greve causando transtornos a população. Na ocasião o Governo sinalizou uma melhoria dos números nas finanças do estado, para setembro o que levou muitos servidores a voltarem a trabalhar. Mas as melhorias não aconteceram. Segundo Carvalho, o Governo não prometeu, nem se comprometeu, apenas sinalizou por meio de ofício, no qual é afirmado que os pagamentos poderiam ser feitos a partir de setembro. Mas, o secretário volta a lembrar que os planos estavam condicionados ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comparando-se o relatório de gestão fiscal, publicado na última sexta-feira (30) com o que foi publicado dia 30 de maio já pode perceber que houve uma melhoria dos indicadores fiscais do Estado, mas ainda numa magnitude não suficiente para tirar o Rio Grande do Norte do Limite Prudencial, da zona de proibição de aumento de despesa com pessoal, fixado pela LRF. “Não dá para atender as reivindicações das categorias enquanto o RN ultrapassar o limite prudencial”, encerra Anselmo.

Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

A gestão dos recursos do Orçamento Geral do Estado, de responsabilidade dos governantes, representa, ainda hoje, um assunto de pouca clareza para o cidadão comum. Esta realidade é perceptível quando, por vezes, o fato de uma determinada administração investir grandes quantias em certas áreas e destinar uma parcela que parece mínima à educação ou saúde é incompreendida por parte da população, que ignora o fato de todo e qualquer gasto do governo estar subordinado à uma lei federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei de Responsabilidade Fiscal, originalmente chamada de Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no país. Entre seus objetivos, estão o estabelecimento de metas, limites e condições para a administração das receitas e das despesas de um estado ou município. A LRF é composta pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Estes documentos, além de definir parâmetros para a administração pública, permitem analisar a gestão fiscal das esferas executivas e legislativas do poder.

Publicada em maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como base quatro premissas: planejamento (feito a partir de mecanismos como o Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que definem os objetivos e metas da administração dos gastos públicos); transparência (que determina a divulgação dos relatórios do governo à população); controle (ação fiscalizadora contínua dos Tribunais de Contas) e responsabilização (punições previstas para casos de malversação de recursos públicos).

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é a ferramenta que possibilita a garantia da transparência dos gastos públicos, bem como o acompanhamento dos limites fixados pela LRF. O RGF deve ser desenvolvido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre, período de compensação. De acordo com os prazos, a publicação deverá ser feita até o dia 30 de maio, para o primeiro quadrimestre; até o dia 30 de setembro, para o segundo e até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, para o terceiro.

Segundo os demonstrativos do Relatório, o governo deve especificar o emprego da Receita Corrente Líquida (RCL) com as diversas áreas da administração pública, entre elas: a folha de pagamento do funcionalismo, informações sobre o grau de endividamento do estado, as obrigações financeiras contraídas por meio de contratos, as operações de crédito (empréstimos, dos quais os recursos só podem ser empregados em investimentos), disponibilidade de caixa (dinheiro não comprometido com contratos ou obras) e os restos a pagar (despesas não liquidadas nos limites de disponibilidade de caixa).

Tradicionalmente, grande parcela do Orçamento do Geral do Estado é destinada ao pagamento do funcionalismo público. A LRF determina que os gastos nesta área não podem ultrapassar 60% da RCL, distribuídos entre o Executivo (54%) e o Legislativo (6%). A LRF estabeleceu o “limite de alerta”, que é atingido quando os gastos do governo alcançam 90% do total. Neste caso, cabe ao Tribunal de Contas alertar quando o Executivo gastar 48,6% com o pagamento da folha. Quando os gastos são ainda maiores, chegando ao limite de 51,3%, atinge-se o “limite prudencial”.

Nestes casos, os gestores que ultrapassaram os limites têm um prazo de oito meses (dois quadrimestres) para regularizar a situação, por meio de providências como corte de gastos e descartando a concretização de ações que não sejam necessárias de imediato. Caso não regularize a situação dentro do limite estipulado, o executivo estará sujeito a punições como a suspensão de transferências voluntárias, a impossibilidade de contratar operações de crédito e a suspensão de garantias e avais.

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