sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Caso Marize Paiva: novo julgamento define indenização

O acidente ocorrido na escola municipal, em 17 de junho de 2004, foi alvo de um novo julgamento, apreciado, desta vez, pela 2ª Câmara Cível do TJ.

Por Redação, TJ/RN
Tamanho do texto: A


O acidente ocorrido na Escola Municipal Marize Paiva, em 17 de junho de 2004, foi alvo de um novo julgamento, apreciado, desta vez, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Desta vez, o julgamento (Apelação Cível n° 2011.002796-9) é relacionado a uma ex-aluna, à época do acidente com cinco anos, que teve ferimentos no rosto e na perna, além de traumas psicológicos.

A decisão no TJRN definiu indenização por danos morais no valor de 2 mil reais e destacou que o dano sob análise tem origem em “ato omissivo do poder público”, já que o Município de Natal faltou com o dever de vigilância para com os cuidados na construção da quadra esportiva, onde ocorreu o acidente, que gerou medo e insegurança na coletividade.

“Devendo, portanto, serem ressarcidos pelo ente público”, ressalta o relator do processo no TJRN, desembargador Osvaldo Cruz.

O relator também destacou que, em conformidade com a Constituição Federal, mais especificamente o artigo 37, para a caracterização da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, tanto por ação como por omissão, causado por seus agentes a terceiro, é suficiente a demonstração do “dano e do nexo causal”, sem a necessidade de se averiguar a existência de culpa.

A decisão enfatizou que ficou comprovado que a ex-aluna (representada na ação) foi atingida em sua integridade física e psíquica, já que se tratava de uma criança reunida em escola pública para um momento de lazer e descontração, quando teve o teto da quadra desabado em sua cabeça e dos demais colegas ali presentes, além de familiares.

“Os dissabores experimentados pelas vítimas do referido acidente devem ser compensados com indenização pelos danos morais, como medida pedagógica e para que estas situações não venham a se repetir”, conclui o relator.
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário