sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TJ mantém bloqueio de quase R$ 14 mi do Governo do Estado

Valor deve ser aplicado em compra de medicamentos; em sua decisão, desembargador afirmou que não iria "compactuar com a omissão do Estado".

Por Redação, Com informações do TJRN.
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Foto: Elpídio Júnior
O Tribunal de Justiça do RN indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado, e manteve bloqueados os R$13,8 mi, que devem ser destinados ao fornecimento de medicamentos especiais, com amparo no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.

A decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro, para quem “compactuar com a omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda Pública não têm efetividade real”.

O Governo do Estado sustentou que o bloqueio tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentário-financeira, e alegou também que dos R$ 13,8 mi indisponibilizados, R$ 10,9 milhões pertencem a contas de recursos vinculados, destinados à aplicação exclusiva e imperiosa à execução dos objetivos conveniados, despesas do FEAS e, ainda, obras de infraestrutura (estradas).

Em sua defesa, também foi questionado a quem se destinarão os recursos sequestrados, quem os irá gerir, qual o plano de aplicação, como serão adquiridos, quem os comandará, entre outras questões, que, segundo entende, ainda não foram solucionadas.

Apesar das alegações do Estado, o desembargador decidiu por manter a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. “Embora o ente estatal tenha argumentado que a determinação do bloqueio teria afetado toda uma programação orçamentário-financeira, esquece que o valor bloqueado mostra-se elevado tão somente pela sua recalcitrância em arcar com a responsabilidade, quando chamado a assim proceder”, disse Vivaldo Pinheiro.

O magistrado manteve o bloqueio entendendo ainda que “até mesmo porque o alto custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”.
 

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